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Justiça suspende decisão do TCEMG e mantém Escolas Cívico-Militares em Minas

  • gazetadevarginhasi
  • 21 de jan.
  • 2 min de leitura
Justiça suspende decisão do TCEMG e mantém Escolas Cívico-Militares em Minas
Divulgação
Liminar suspende decisão do TCEMG e garante continuidade do Programa Escolas Cívico-Militares em Minas.

Uma decisão liminar da Justiça de Minas Gerais autorizou a continuidade do Programa Escolas Cívico-Militares no estado. A medida foi concedida na terça-feira (20/1) pela juíza Janete Gomes Moreira, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, que suspendeu a determinação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) que havia interrompido a iniciativa.

O programa vinha sendo questionado pelo TCEMG sob a alegação de inexistência de lei formal específica, supostas irregularidades orçamentárias e possível desvio de finalidade. A Corte de Contas havia mantido a suspensão do modelo, impedindo sua ampliação e determinando a descontinuidade das atividades a partir do ano letivo de 2026.

Ao analisar o pedido de tutela provisória, a magistrada entendeu que a atuação do Tribunal de Contas extrapolou os limites constitucionais do controle externo. Segundo a juíza, a definição de modelos de gestão educacional se enquadra como ato discricionário do Poder Executivo, cabendo à administração pública estabelecer políticas educacionais, desde que observadas as normas legais vigentes.

Na decisão, Janete Gomes Moreira ressaltou que, embora os Tribunais de Contas possuam poder cautelar para proteger os recursos públicos, não lhes compete interferir diretamente no mérito de políticas públicas, sobretudo quando não há comprovação de dano concreto e atual ao patrimônio estadual.

A magistrada destacou ainda que eventuais falhas na formulação ou execução de políticas públicas devem resultar em recomendações ou representações às autoridades competentes, e não na suspensão imediata de programas governamentais em andamento.

Outro ponto considerado relevante foi o chamado “perigo de dano reverso”. De acordo com a juíza, a interrupção do programa poderia comprometer a trajetória escolar dos estudantes, além de desestruturar o planejamento do ano letivo de 2026.

Com a decisão, o processo passará a tramitar como Ação Civil Pública (ACP). O Estado de Minas Gerais terá prazo de 15 dias para complementar a petição inicial, apresentando argumentação adicional e a confirmação do pedido de tutela final.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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