Justiça suspende licitação de R$ 13,8 milhões em Rio do Prado após ação do MPMG
gazetadevarginhasi
há 6 dias
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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça suspendeu, por meio de decisão liminar, um processo licitatório para registro de preços destinado à aquisição de materiais de construção no valor de R$ 13,8 milhões, no município de Rio do Prado, no Norte de Minas. A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Almenara, em atuação conjunta com a Coordenadoria Regional de Defesa do Patrimônio Público dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Almenara e acolheu os argumentos apresentados pelo MPMG, que apontou falhas no processo licitatório, falta de transparência e risco de prejuízo aos cofres públicos.
As investigações, realizadas com apoio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), indicaram que o valor homologado no certame representava um aumento de 241% em relação à média histórica de gastos do município com esse tipo de contratação. Segundo o Ministério Público, o montante comprometeria cerca de 23% da Receita Corrente Líquida de Rio do Prado.
Na ação, a Promotoria de Justiça de Almenara e a Coordenadoria Regional do Patrimônio Público destacaram indícios de manobras administrativas com o objetivo de restringir a competitividade e obstruir a concorrência. Um dos pontos questionados foi a realização do pregão presencial no dia 26 de dezembro, às 9h, logo após o feriado de Natal, associada à divulgação tardia do edital.
Para o MPMG e para o Judiciário, a escolha da data e do horário, somada à forma de divulgação, configurou estratégia para reduzir a participação de concorrentes e limitar a competitividade do certame.
Outro aspecto considerado grave foi a ausência de justificativa técnica para a adoção da modalidade presencial, em vez do pregão eletrônico, que é a forma prevista como regra para ampliar a concorrência. As apurações apontaram que o município possui estrutura adequada e já realiza regularmente pregões eletrônicos, reforçando os indícios de que a exigência de presença física teve como efeito restringir a participação de empresas de outras localidades.
A decisão judicial também ressaltou o risco financeiro envolvido na manutenção do certame. Conforme destacado pelo MPMG, as empresas vencedoras possuem capital social de apenas R$ 80 mil e R$ 60 mil, valores considerados incompatíveis com a dimensão do contrato, estimado em quase R$ 14 milhões.
Segundo o Judiciário, a continuidade do processo poderia resultar na saída de recursos públicos para empresas sem lastro patrimonial suficiente para garantir eventual ressarcimento ao erário, em caso de irregularidades comprovadas.
Com a liminar, foram suspensos imediatamente todos os efeitos do Pregão Presencial nº 003/2024. A decisão também proíbe o município de Rio do Prado de efetuar quaisquer pagamentos às empresas envolvidas no certame. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, aplicável inclusive de forma pessoal ao prefeito municipal.
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