Lavrador que destruiu plantação por ordem sanitária consegue alongar débito rural
18 de jun.
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Divulgação/Justiça garante prorrogação de dívida rural após produtor perder safra em Minas
Justiça garante prorrogação de dívida rural a produtor que perdeu safra por determinação sanitária.
A Justiça de Minas Gerais manteve a decisão que assegura a um produtor rural de Cataguases, na Zona da Mata mineira, o direito à prorrogação de uma dívida contraída por meio de crédito rural após a perda de sua lavoura. A medida foi confirmada por unanimidade pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O lavrador precisou erradicar completamente sua plantação de citros por determinação do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), após a identificação de uma praga considerada de alto potencial destrutivo e disseminação. A eliminação das plantas resultou na imposição de um vazio sanitário de 180 dias, inviabilizando a produção e comprometendo sua capacidade de pagamento.
A instituição financeira recorreu da sentença de primeira instância, alegando que os contratos de crédito rural foram firmados de forma regular e que não havia obrigação de conceder a prorrogação dos débitos. O banco sustentou ainda que os requisitos previstos no Manual de Crédito Rural não teriam sido preenchidos e afirmou que o produtor possuía histórico de renegociações anteriores.
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Leonardo de Faria Beraldo, destacou que o crédito rural possui finalidade específica de incentivar a atividade agropecuária, proteger o produtor e garantir o abastecimento alimentar, diferenciando-se das operações bancárias convencionais.
Segundo o magistrado, a legislação prevê mecanismos de proteção ao produtor diante de acontecimentos alheios à sua vontade que comprometam a capacidade de pagamento, como frustrações de safra, dificuldades de comercialização ou outras ocorrências que prejudiquem a atividade agrícola.
O desembargador ressaltou ainda que a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a prorrogação de dívidas oriundas de crédito rural não constitui uma faculdade da instituição financeira, mas sim um direito do devedor, desde que comprovada a incapacidade de pagamento.
A decisão também considerou que o agricultor vinha cumprindo regularmente suas obrigações financeiras e que não havia nos autos qualquer prova de inadimplência anterior.
Com a manutenção da sentença, a instituição financeira deverá promover a prorrogação do débito rural, sob pena de aplicação de multa diária em caso de descumprimento da determinação judicial.
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