Lei que endurece o combate ao crime organizado no Brasil
gazetadevarginhasi
30 de out.
2 min de leitura
fonte: estado de minas
Uma nova lei voltada ao enfrentamento do crime organizado, com medidas que ampliam a proteção de agentes públicos e processuais envolvidos em investigações e ações judiciais. A legislação foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor em meio ao clima de tensão após a megaoperação do governo do Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho, deflagrada dois dias antes da sanção.
A nova norma tipifica o crime de obstrução de ações contra o crime organizado, prevendo penas de 4 a 12 anos de prisão, além de multa. A conduta se aplica a quem “solicitar, mediante promessa ou concessão de vantagem de qualquer natureza, ou ordenar a alguém a prática de violência ou de grave ameaça contra agente público, advogado, defensor dativo, jurado, testemunha, colaborador ou perito, com o fim de impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processo ou investigação de crimes praticados por organização criminosa”.
A mesma punição será aplicada aos casos de conspiração para obstruir investigações ou medidas judiciais contra facções criminosas.
Outro ponto importante da legislação é a previsão de proteção especial a autoridades judiciais, membros do Ministério Público — inclusive aposentados — e seus familiares, caso haja risco decorrente do exercício de suas funções. Nesses casos, a polícia judiciária deverá avaliar a necessidade de proteção e definir as condições e o alcance das medidas a serem adotadas.
A sanção ocorre dois dias após a operação policial mais letal da história do país, no Rio de Janeiro, que resultou na prisão de 113 pessoas e na morte de ao menos 119 suspeitos. O governo federal reforçou que a nova lei faz parte de um conjunto de ações para fortalecer o enfrentamento ao crime organizado e garantir segurança a quem atua diretamente nesse combate.
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