Metroviária vai receber indenização após virar alvo de piadas por lista divulgada pela Trensurb
11 de jun. de 2025
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Divulgação
TST condena Trensurb a indenizar metroviária por divulgação indevida de dados em intranet.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb) a pagar indenização por danos morais a uma funcionária que teve seus dados pessoais divulgados na intranet da companhia. A funcionária teve seu nome incluído em uma lista interna que relacionava empregados com ações trabalhistas contra a empresa e os respectivos valores de indenização a receber.
De acordo com o processo, o caso ocorreu em junho de 2018, quando uma planilha com os nomes, números das ações e valores previstos foi disponibilizada para os mais de dois mil empregados da estatal. A metroviária relatou que a exposição dos dados causou constrangimento e situações vexatórias, como piadas entre colegas, além de comentários como “E aí, tá rico então?” e “Me faz um empréstimo?”. Segundo ela, houve até mesmo apostas internas sobre o desfecho das ações judiciais.
Para a trabalhadora, as informações eram de cunho pessoal e íntimo, não devendo ter sido compartilhadas com todo o quadro funcional. Em primeira instância, a 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre acolheu os argumentos e determinou que a empresa pagasse R$ 10 mil em indenização. No entanto, a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que considerou que a divulgação foi interna e atendeu a uma solicitação do governo, caracterizando o fato apenas como um “aborrecimento”.
Ao julgar o recurso, o TST teve entendimento diferente. A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do caso, destacou que a conduta da empresa violou o direito à privacidade da funcionária. Segundo a magistrada, “não se pode admitir, no cenário social e jurídico atual, qualquer ação ilegítima que possa minimamente transgredir a noção de honra e valor pessoal do ser humano”. A decisão foi unânime entre os ministros da Segunda Turma.
O TST também reconheceu que listas com nomes de trabalhadores que ajuizaram ações contra empresas podem ter caráter discriminatório, devido ao potencial de retaliação dentro do ambiente corporativo.
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