Divulgação/Ministério Público sustenta que permanência do parlamentar no cargo compromete a confiança da população na legitimidade do processo eleitoral.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu da decisão da Justiça Eleitoral que negou o pedido de afastamento cautelar de um vereador de Conceição das Alagoas, no Triângulo Mineiro, denunciado por suposta prática de compra de votos nas eleições municipais de 2024.
O recurso foi apresentado após o avanço das investigações da operação “Meu PIX, Seu Voto”, que apura possíveis crimes eleitorais ocorridos durante o período de campanha.
Segundo a Promotoria de Justiça Eleitoral, o parlamentar teria participado de seis episódios de corrupção eleitoral, envolvendo oferta, promessa ou entrega de dinheiro e outras vantagens em troca de votos e apoio político. Além do vereador, eleitores também foram denunciados sob suspeita de terem solicitado ou aceitado benefícios para influenciar o resultado das eleições.
Ao receber a denúncia, a Justiça Eleitoral considerou que não havia elementos suficientes para justificar o afastamento imediato do cargo. Inconformado com a decisão, o Ministério Público levou o caso ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
No recurso, o MPMG argumenta que a permanência do vereador no mandato mantém os efeitos da suposta compra de votos e pode comprometer a credibilidade do processo democrático. Para a instituição, mesmo que os fatos investigados tenham ocorrido durante a campanha eleitoral, a ocupação do cargo obtido, em tese, por meio ilícito representa risco à legitimidade da representação popular.
O Ministério Público também destaca que um dos eleitores denunciados confessou ter vendido o voto e firmou acordo com a instituição, circunstância que, segundo a Promotoria, reforça as provas reunidas durante as investigações.
Agora, caberá ao TRE-MG analisar o recurso e decidir se mantém ou reforma a decisão que permitiu ao vereador continuar exercendo o mandato enquanto responde ao processo.
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