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Opinião com Luiz Fernando Alfredo - 13/12/2025

  • gazetadevarginhasi
  • há 1 dia
  • 1 min de leitura
Por Luiz Fernando Alfredo
Por Luiz Fernando Alfredo

Quando a imprensa renuncia ao dever constitucional de informar


A recusa de um órgão de imprensa em publicar um editorial crítico — íntegro, sem ofensa e fundamentado — apenas para resguardar contratos publicitários da Prefeitura afronta mais que a ética jornalística: afronta o próprio artigo 220 da Constituição, que veda qualquer forma de censura, direta ou indireta.
Ao subordinar a linha editorial aos interesses comerciais do Executivo, o veículo abdica de sua função pública essencial e adere, ainda que disfarçadamente, a uma forma de censura econômica. A doutrina é clara: quando o silêncio decorre de temor de retaliação contratual, não há autonomia; há dependência.
Transformar a crítica legítima em conteúdo “inconveniente” por pressão financeira é admitir que a informação pública está sendo filtrada por interesses privados — o que fere frontalmente os princípios da impessoalidade, moralidade administrativa e publicidade, que deveriam nortear a relação entre mídia e Estado.
O resultado é inequívoco: o leitor perde confiança, a imprensa perde autoridade e o debate público perde transparência. E quando a imprensa se torna cúmplice do poder que deveria fiscalizar, quem fica desprotegido é sempre o cidadão.

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