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Opinião com Luiz Fernando Alfredo - 19/08/2025

  • gazetadevarginhasi
  • há 12 horas
  • 2 min de leitura
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Cuidado com a carona em licitações

A problemática das “caronas” em licitações públicas representa uma questão complexa, envolvendo aspectos éticos, jurídicos e administrativos, especialmente no contexto das legislações brasileiras, como a Lei nº 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021. Essas normativas buscam assegurar a integridade, transparência e eficiência dos processos licitatórios e contratações públicas, impondo responsabilidades tanto aos entes federados quanto aos fornecedores de bens e serviços. A seguir, uma análise aprofundada do tema, focando nas irregularidades relacionadas à figura do “caroneiro” (ou seja, terceiros que participam de forma indevida ou irregular de processos licitatórios ou contratos), incluindo a responsabilização de servidores públicos e as possíveis punições.
A Lei nº 8.666/1993, vigente até a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021, estabeleceu regras rígidas para contratações públicas, enfatizando princípios como legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Sua abordagem era centrada na necessidade de evitar fraudes, corrupção e favorecimentos ilícitos.
A Lei nº 14.133/2021, que entrou em vigor em 2021, reforça e amplia esses princípios, introduzindo procedimentos mais transparentes, uso de tecnologia e controles internos mais rigorosos. Ambas as legislações destacam a importância da integridade na condução dos processos licitatórios e na execução dos contratos, além de prever sanções para irregularidades.
O termo “caroneiro” no âmbito das licitações pode ser interpretado como alguém que participa ou se beneficia de um processo licitatório de forma indevida, muitas vezes sem capacidade técnica, jurídica ou financeira adequada, ou por meio de práticas ilícitas, como conluio, fraudes ou favorecimentos. Essas irregularidades prejudicam a competitividade, fomentam a corrupção e comprometem a eficiência da administração pública.
Quando terceiros se inscrevem ou participam de licitações sem legitimidade, por exemplo, por meio de documentos falsificados, ou por conluio com agentes públicos ou outros fornecedores, através de práticas como sobrepreço, superfaturamento, uso de documentos falsos, ou manipulação de resultados. São sujeitos também, a acordos ilegais entre fornecedores para dividir mercado ou manipular resultados, violando princípios da livre concorrência.
Os servidores públicos envolvidos que facilitam ou não coíbem essas práticas podem ser responsabilizados por improbidade administrativa, crime previsto na Lei nº 8.429/1992, além de infrações disciplinares. Quanto ao fornecedor pode incorrer em crimes contra a ordem econômica, falsidade ideológica, falsificação de documentos, além de sanções administrativas, como penalidades de impedimento de participar de futuras licitações.
A irregularidade de “caroneiros” em licitações públicas constitui uma violação grave aos princípios da administração pública e da concorrência leal. Tanto a Lei nº 8.666/1993 quanto a Lei nº 14.133/2021 buscam coibir essas práticas por meio de uma estrutura que responsabiliza todos os envolvidos, desde os fornecedores até os agentes públicos, e que prevê sanções severas para tais condutas. A efetividade dessas normas depende do fortalecimento dos mecanismos de controle, da cultura de integridade no setor público e da punição rigorosa dos ilícitos, garantindo a moralidade, a transparência e a eficiência nas contratações públicas.

Luiz Fernando Alfredo

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