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Opinião com Luiz Fernando Alfredo - 23/12/2025

  • gazetadevarginhasi
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura
Por Luiz Fernando Alfredo
Por Luiz Fernando Alfredo
Fundeb e investimentos na educação

Sem dados claros, não podemos afirmar com precisão se os investimentos na educação seriam suficientes, tampouco fazer uma análise aprofundada do seu histórico contábil ou das leis que o regulam. Essa ausência de transparência facilita interpretações tendenciosas e servilismos políticos.

Na última semana, assistimos a uma verdadeira tempestade política envolvendo o Fundeb, impulsionada por um vereador que, em suas redes sociais, optou pelo populismo. Em busca de protagonismo, tenta atrair a classe dos professores ao se apresentar como defensor do magistério, alegando que a Prefeitura estaria “retendo” recursos legítimos do Fundeb que deveriam ser imediatamente rateados.

Sua fala levanta dúvidas, mas, como munícipe e colunista, reforçamos a importância de uma administração pública transparente e embasada na legislação.

Os recursos devem ser utilizados no próprio exercício financeiro, prioritariamente no pagamento dos profissionais da educação, respeitando o mínimo de 70%, conforme o artigo 26 da Lei Federal nº 14.113/2020.

A lei permite, entretanto, que até 10% dos recursos recebidos possam ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício seguinte, conforme o § 3º do artigo 25. Essa previsão não cria uma “reserva técnica”, mas estabelece um limite máximo de recursos que podem ser carregados para o próximo ano. Assim, saldo em caixa não equivale a sobra distribuível: somente os recursos que excederem esse limite podem ser objeto de rateio, conforme o Decreto Municipal nº 11.904/2023, que regulamenta, sem inovar, o que já está previsto na legislação federal.

Não vamos entrar mais no mérito da questão, por falta de dados, o ano não terminou, não existe balanços e não sabemos qual é a intenção da administração do Município, porém temos que registrar um fato, no mínimo, de assédio institucional, pois, salvo parecer muito extensivo de quem quer ficar bem com todos, o Vereador não pode criar um movimento de professores e lidera-lo, enquanto a maioria dos outros edis, a favor ou contra, calaram – não vimos - e o Prefeito ficou pressionado, afinal esse ato administrativo, embora permeado de interpretação legal, é prerrogativa do executivo, que necessita verificar a contabilização das despesas e seus respectivos provisionamentos.
O país estará bem mais instável em 2026!
Imagine se a moda pega!

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