Sem dados claros, não podemos afirmar com precisão se os investimentos na educação seriam suficientes, tampouco fazer uma análise aprofundada do seu histórico contábil ou das leis que o regulam. Essa ausência de transparência facilita interpretações tendenciosas e servilismos políticos.
Na última semana, assistimos a uma verdadeira tempestade política envolvendo o Fundeb, impulsionada por um vereador que, em suas redes sociais, optou pelo populismo. Em busca de protagonismo, tenta atrair a classe dos professores ao se apresentar como defensor do magistério, alegando que a Prefeitura estaria “retendo” recursos legítimos do Fundeb que deveriam ser imediatamente rateados.
Sua fala levanta dúvidas, mas, como munícipe e colunista, reforçamos a importância de uma administração pública transparente e embasada na legislação.
Os recursos devem ser utilizados no próprio exercício financeiro, prioritariamente no pagamento dos profissionais da educação, respeitando o mínimo de 70%, conforme o artigo 26 da Lei Federal nº 14.113/2020.
A lei permite, entretanto, que até 10% dos recursos recebidos possam ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício seguinte, conforme o § 3º do artigo 25. Essa previsão não cria uma “reserva técnica”, mas estabelece um limite máximo de recursos que podem ser carregados para o próximo ano. Assim, saldo em caixa não equivale a sobra distribuível: somente os recursos que excederem esse limite podem ser objeto de rateio, conforme o Decreto Municipal nº 11.904/2023, que regulamenta, sem inovar, o que já está previsto na legislação federal.
Não vamos entrar mais no mérito da questão, por falta de dados, o ano não terminou, não existe balanços e não sabemos qual é a intenção da administração do Município, porém temos que registrar um fato, no mínimo, de assédio institucional, pois, salvo parecer muito extensivo de quem quer ficar bem com todos, o Vereador não pode criar um movimento de professores e lidera-lo, enquanto a maioria dos outros edis, a favor ou contra, calaram – não vimos - e o Prefeito ficou pressionado, afinal esse ato administrativo, embora permeado de interpretação legal, é prerrogativa do executivo, que necessita verificar a contabilização das despesas e seus respectivos provisionamentos.
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