Plano de saúde deve garantir home care essencial à vida de paciente
gazetadevarginhasi
21 de jan.
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Divulgação
Justiça determina retomada de home care para paciente com paralisia cerebral em BH.
A 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte determinou que uma operadora de planos de saúde retome o fornecimento de atendimento domiciliar (home care) a um paciente de 32 anos com paralisia cerebral quadriplégica. A decisão reconhece que o tratamento é essencial para a manutenção da vida, da saúde e da dignidade do paciente, que é totalmente dependente de terceiros para as atividades diárias.
A sentença é do juiz Luiz Carlos Rezende e Santos e foi publicada no dia 16 de janeiro. Conforme os autos, a condição clínica do paciente foi informada à operadora no momento da contratação do plano de saúde. Após o cumprimento do período de carência, o atendimento domiciliar foi iniciado, mas acabou sendo reduzido e posteriormente interrompido sem aviso prévio.
Diante da situação, a mãe do paciente ingressou com ação judicial com pedido de liminar, alegando prejuízos à saúde do filho. A liminar foi concedida em junho de 2024 e, agora, confirmada em sentença de primeira instância.
Na decisão, o magistrado determinou que a operadora custeie e forneça, enquanto houver indicação médica, medicamentos, insumos e os seguintes serviços: fisioterapia respiratória duas vezes por semana, fisioterapia motora semanal, fonoaudiologia uma vez por semana, terapia ocupacional semanal e acompanhamento mensal de médico e enfermeiro.
Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que o home care não se trata de mera comodidade, mas de condição indispensável para a sobrevivência do paciente, que apresenta riscos de broncoaspiração, osteoporose grave e severas limitações de locomoção.
O magistrado também reconheceu o descumprimento da liminar por parte da operadora e elevou a multa diária para R$ 4 mil, limitada ao teto de R$ 120 mil, em caso de nova interrupção do tratamento.
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