Policial que resgatou jovem em penhasco tem promoção por bravura negada pelo TJMG
19 de jun.
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Divulgação/Justiça decide que promoção por bravura é atribuição exclusiva da PMMG
TJMG mantém decisão da PMMG e nega promoção por bravura a policial militar.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou o pedido de um policial militar que buscava reverter decisão administrativa da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) que negou sua promoção por ato de bravura. A decisão já transitou em julgado, não cabendo mais recursos.
A 7ª Câmara Cível do TJMG deu provimento ao recurso apresentado pelo Estado de Minas Gerais e reformou sentença de primeira instância que havia anulado o indeferimento da promoção, determinando a ascensão do militar ao posto pretendido, com efeitos retroativos à data do ocorrido e pagamento das diferenças salariais correspondentes.
De acordo com o processo, o policial participou do resgate de um jovem que havia sido agredido com golpes de tijolo e lançado de um penhasco. Mesmo diante do risco de deslizamento, ele e outros militares utilizaram cordas para descer até a cratera e conseguiram retirar a vítima com vida.
Apesar da atuação, a Comissão de Promoção de Praças (CPP) da PMMG concluiu que a ocorrência não preenchia os requisitos previstos no artigo 22 do Decreto nº 46.298/2013, que regulamenta os procedimentos para concessão de promoção por ato de bravura. O militar recorreu ao governador de Minas Gerais, mas teve o pedido novamente negado.
Ao analisar o recurso do Estado, o relator do processo, desembargador Renato Dresch, destacou que a concessão da promoção por bravura é um ato discricionário da administração pública e que cabe ao Poder Judiciário apenas verificar a legalidade do procedimento, sem interferir na análise de mérito realizada pela corporação.
Segundo o magistrado, a caracterização de um ato de bravura depende da avaliação da autoridade administrativa competente, levando em consideração critérios de conveniência e oportunidade, além das condições apuradas em processo administrativo, entendimento que está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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