Prefeitura de Elói Mendes encerra contrato com escritório de advocacia após recomendação do MPMG
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Município de Elói Mendes encerra contrato com escritório de advocacia após recomendação do MPMG.
A Prefeitura de Elói Mendes, no Sul de Minas Gerais, comunicou a rescisão do contrato administrativo firmado em 2025 com um escritório de advocacia. A medida atende a uma Recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que identificou irregularidades na contratação realizada por inexigibilidade de licitação.
O contrato nº 143/2025 previa a prestação de serviços de assessoria jurídica para o município, com atuação em ações em tramitação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ao valor de R$ 120 mil por um período de 12 meses. Segundo o MPMG, a rescisão foi consensual e já formalizada junto à Promotoria de Justiça de Elói Mendes.
O Ministério Público ressaltou que a contratação sem licitação de serviços especializados só é permitida em casos excepcionais, como situações de “inviabilidade de competição” e “notória especialização” do contratado. No entanto, a análise apontou que os serviços prestados pelo escritório abrangiam atividades rotineiras da administração pública, sem caráter excepcional, não justificando o uso da modalidade de contratação direta.
Além disso, o procedimento apresentou outras falhas, como ausência de pesquisa de preços e falta de levantamento do valor médio cobrado pelo próprio contratado em trabalhos anteriores, descumprindo a Lei de Licitações e entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Elói Mendes, em conjunto com a Coordenadoria Regional de Defesa do Patrimônio Público do Sudoeste de Minas, reforçando a necessidade de observância rigorosa das regras de licitação na administração municipal.
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