Produtos de tabaco precisam estar adequados às novas advertências até domingo
gazetadevarginhasi
1 de nov.
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Divulgação
Prazo para adequação das novas advertências de tabaco termina em 2 de novembro.
O prazo para fabricantes e importadores de produtos derivados do tabaco se adequarem às novas advertências sanitárias aprovadas pela Anvisa termina neste domingo, 2 de novembro de 2025. A partir desta data, somente embalagens e materiais de divulgação que sigam o novo padrão poderão ser comercializados no país.
As novas regras, definidas pela Instrução Normativa IN 332/2024, exigem a atualização das imagens e mensagens de alerta em maços, cartuchos e pontos de venda, com o objetivo de reforçar a conscientização sobre os riscos do consumo de tabaco e tornar a comunicação mais clara para o público.
Produtos que não estiverem adequados às normas devem ser retirados do mercado. A regulamentação concedeu um ano para que os fabricantes realizassem a adaptação.
Novas imagens e mensagens
As advertências abrangem sete imagens e textos que abordam diversos problemas de saúde relacionados ao tabagismo. Todo o conteúdo está disponível na página oficial da Anvisa.
As novas advertências serão utilizadas em produtos fabricados até 1º de novembro de 2027, quando uma nova norma para o período subsequente deve ser divulgada. A atualização periódica é fundamental para manter a eficácia das campanhas de comunicação em saúde, destacando os principais danos à saúde e as substâncias nocivas presentes nos produtos derivados do tabaco.
Segundo especialistas, as advertências sanitárias são uma das campanhas de saúde mais efetivas do país, contribuindo significativamente para a política de combate ao tabagismo.
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