Réu confesso por morte da mãe vai a júri popular na capital mineira
gazetadevarginhasi
há 4 dias
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Divulgação
A Justiça de Minas Gerais determinou que Matteos França Campos, acusado de matar a própria mãe, Soraya Tatiana Bonfim França, será julgado pelo Tribunal do Júri. A decisão foi proferida pela juíza Ana Carolina Rauen, do Tribunal do Júri — 1º Sumariante de Belo Horizonte, por meio de sentença de pronúncia.
O réu responde pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e fraude processual. Conforme a decisão judicial, o homicídio foi praticado com recursos que dificultaram a defesa da vítima, atacada dentro da própria residência, local onde “se sentia segura e não esperava a agressão”. O crime foi classificado como feminicídio, diante do contexto de violência doméstica e familiar, marcado por histórico de violência patrimonial e psicológica.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime ocorreu no dia 18 de julho, por volta das 17h, no bairro Santa Amélia, em Belo Horizonte. O acusado teria asfixiado a mãe utilizando um golpe conhecido como “mata-leão”. A motivação apontada foi a recusa da vítima em quitar dívidas elevadas contraídas pelo filho.
Defesa
A defesa solicitou a rejeição da denúncia, a instauração de incidente de insanidade mental, o reconhecimento de falso testemunho por parte de um policial civil e o afastamento das qualificadoras relacionadas ao motivo torpe e ao recurso que dificultou a defesa da vítima. Também pediu a absolvição quanto aos crimes de ocultação de cadáver e fraude processual, além da revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares.
Ocultação e fraude
Após o homicídio, segundo a investigação, Matteos França Campos teria colocado o corpo da mãe no porta-malas do veículo e o levado até uma área de difícil acesso em Vespasiano, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, onde o ocultou. O corpo foi localizado no dia 20 de julho.
Ainda conforme os autos, o acusado registrou boletim de ocorrência comunicando o desaparecimento da mãe. Também teria manipulado imagens de câmeras de segurança e, se passando pela vítima, enviado mensagens a amigas dela para simular que estaria viva horas após o crime.
Ao fundamentar a sentença de pronúncia, a juíza destacou o relatório de necropsia e os laudos periciais, além dos depoimentos colhidos durante a investigação. Segundo a magistrada, há indícios suficientes de autoria, com base nos relatos de 13 testemunhas, entre elas vizinhos e policiais civis, além do interrogatório do próprio acusado.
“Até o presente momento, é incontroverso nos autos que o réu foi o autor dos fatos que culminaram na morte da vítima. Isso é o que se pode observar das alegações finais das partes e dos depoimentos dos policiais civis, bem como das próprias declarações do acusado, que confessou ter enforcado a vítima, sua genitora, após uma discussão motivada por questões financeiras, alegando ter agido em momento de surto, depoimento este formalizado por escrito e igualmente registrado por vídeo”, destacou a magistrada.
Com isso, Matteos França Campos será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado — feminicídio, asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima —, além de ocultação de cadáver e fraude processual.
A juíza manteve a prisão preventiva do acusado, considerando a gravidade dos fatos, a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal.
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