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Sem banheiro nem refeitório, pedreiro será indenizado por empresa pública

  • gazetadevarginhasi
  • 21 de jul.
  • 2 min de leitura
Sem banheiro nem refeitório, pedreiro será indenizado por empresa pública
Divulgação
Comurg é condenada por não oferecer banheiro e local para refeição a pedreiro,

A Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) foi condenada a indenizar um pedreiro por não fornecer condições mínimas de higiene e segurança durante a jornada de trabalho. A decisão unânime foi proferida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu que a ausência de sanitários e local adequado para refeições fere normas básicas de proteção ao trabalhador.

O profissional, contratado por concurso público, alegou que cumpria expediente das 7h às 17h em vias públicas e que, durante todo esse período, enfrentava condições degradantes e humilhantes. Segundo relatado, a empresa não disponibilizava vestiários protegidos para troca de uniforme, nem instalações apropriadas para refeições ou necessidades fisiológicas.

Em sua defesa, a Comurg argumentou que, por se tratar de um trabalhador em atividade externa e itinerante, não estaria legalmente obrigada a fornecer refeitórios ou banheiros portáteis. A tese foi acolhida pelas instâncias anteriores, incluindo o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), que consideraram a situação compatível com a natureza da função exercida.

No entanto, ao analisar o recurso do trabalhador, o ministro Breno Medeiros, relator do caso no TST, destacou que a Norma Regulamentadora (NR) 24 estabelece a obrigatoriedade de fornecimento de locais adequados para alimentação e instalações sanitárias, independentemente do local da prestação dos serviços. Para ele, o descumprimento dessas exigências representa ofensa à dignidade do trabalhador e justifica a reparação por danos morais.

O ministro ressaltou que padrões mínimos de higiene e segurança são inegociáveis, ainda que as atividades sejam realizadas em espaços públicos. “A ausência dessas condições autoriza o reconhecimento do dano moral”, concluiu.

Com a decisão, a Comurg deverá pagar indenização ao pedreiro, reafirmando o entendimento de que a dignidade do trabalhador deve ser preservada em qualquer ambiente laboral.
Fonte: TST

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Gazeta de Varginha

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