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Servidor de Nova Resende é alvo de ação por improbidade após série de importunações sexuais, diz MPMG

  • 8 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura
Servidor de Nova Resende é alvo de ação por improbidade após série de importunações sexuais, diz MPMG
Divulgação
MPMG move ação por improbidade contra servidor de Nova Resende acusado de importunação sexual durante o exercício da função pública.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou, na quarta-feira (3/12), uma ação de improbidade administrativa contra um motorista e ex-vereador de Nova Resende, no Sul de Minas, investigado por sucessivos episódios de importunação sexual enquanto desempenhava funções públicas.

A investigação, conduzida por meio de inquérito civil, apontou que o servidor teria praticado reiteradas condutas de cunho sexual, ofendendo princípios constitucionais da Administração Pública, como honestidade, legalidade e lealdade.

O primeiro caso ocorreu em dezembro de 2020, quando o então vereador utilizou seu cargo para acessar um setor da prefeitura e proferir palavras de teor sexual a uma servidora. Em janeiro de 2021, ele teria enviado um Pix para a mesma funcionária e, em seguida, ido até a prefeitura pedir, em troca, a prática de atos libidinosos.

Em março do mesmo ano, a vítima registrou em vídeo um novo episódio. Nas imagens, ele faz comentários sobre o corpo da servidora, afirma não conseguir se concentrar perto dela e até sugere que poderiam “fugir juntos”.

O episódio mais recente ocorreu em janeiro de 2025, quando o servidor, atuando como motorista do município, fez comentários contra a dignidade sexual de uma frentista em um posto de combustível utilizado pela prefeitura.

A situação chegou a ser levada à Câmara Municipal, e o vereador apresentou carta de renúncia ao mandato. Além da ação de improbidade, o MPMG também requisitou a abertura de inquérito policial para apuração criminal.

A Promotoria de Justiça de Nova Resende reforçou que a importunação sexual causa “constrangimento, medo e humilhação”, afetando a liberdade sexual e violando a própria dignidade da Administração Pública. O órgão destaca que omissões diante desses casos fragilizam a credibilidade institucional e expõem vítimas a riscos físicos e psicológicos.

O MPMG informou ainda que continuará acompanhando o caso, com medidas que incluem palestras, capacitações, campanhas preventivas e reforço de políticas de enfrentamento à violência e ao assédio, mediante compromisso de ajustamento de conduta com o município.

Arguição de inconstitucionalidade
Na ação ajuizada, o MPMG também suscitou a arguição incidental de inconstitucionalidade de trechos da Lei nº 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Segundo a promotora de Justiça Anna Catharina Machado Normanton, a reforma enfraqueceu o combate à corrupção e a desvios éticos ao restringir o artigo 11 da LIA a um “rol taxativo”. Isso teria deixado de fora condutas graves, como assédio moral e sexual, anteriormente enquadradas como violação aos princípios da Administração Pública.

Controle de convencionalidade
O MPMG também fundamenta o pedido no controle de convencionalidade, argumentando que a reforma de 2021 contraria compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção de Mérida, que determina o fortalecimento de mecanismos anticorrupção. Para a promotora, ao limitar excessivamente as hipóteses de punição, a nova legislação fere ainda o Princípio da Vedação ao Retrocesso Social, que proíbe a supressão de instrumentos de proteção já consolidados.

Aplicação ao caso concreto
No pedido à Justiça, o MPMG requer o reconhecimento de que a importunação sexual praticada pelo agente viola diretamente os princípios da moralidade e legalidade previstos na Constituição e em tratados internacionais, garantindo que a alteração legislativa não resulte em impunidade. O órgão busca assegurar a adequada responsabilização pelos atos de assédio cometidos no exercício da função pública.
Fonte: MPMG

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Gazeta de Varginha

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