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STF condena Mauro Cid a 2 anos em regime aberto após delação premiada

  • gazetadevarginhasi
  • 12 de set. de 2025
  • 1 min de leitura

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nesta quinta-feira (11), a pena de 2 anos de prisão em regime aberto para o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, no processo referente à tentativa de golpe de Estado.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, manteve os benefícios previstos no acordo de delação premiada firmado com Cid, mas afastou a possibilidade de perdão judicial. Os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam o voto.
Segundo Moraes, crimes contra a ordem constitucional não podem ser anistiados, indultados ou perdoados. “Não cabe indulto pelo presidente, não cabe anistia pelo Congresso Nacional, também não cabe perdão judicial pelo Poder Judiciário em crimes contra a democracia, contra o Estado Democrático de Direito, contra cláusulas pétreas da Constituição”, declarou.
Além da pena, a decisão incluiu a restituição de bens e valores, a extensão dos benefícios do acordo à esposa, ao pai e à filha maior de Cid, e medidas de proteção a ele e sua família, a serem executadas pela Polícia Federal.
O julgamento ocorre no mesmo processo que condenou Bolsonaro e outros sete aliados. Entre eles estão:
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
As acusações abrangem organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
A execução das penas, inclusive a de Mauro Cid, só ocorrerá após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recursos.

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Gazeta de Varginha

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