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STF formaliza abertura de ação penal contra Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo

  • há 2 horas
  • 2 min de leitura
Reprodução
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formalizou na quinta-feira (19 de fevereiro de 2026) a abertura de uma ação penal contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que agora passa oficialmente à condição de réu por crime de coação no curso do processo no âmbito dessa Corte. Essa formalização é uma etapa processual que ocorre após o recebimento, pela Corte, de uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A Primeira Turma do STF havia aceitado — por unanimidade — a acusação oferecida pela PGR em novembro do ano passado, com votos favoráveis dos ministros Alexandre de Moraes (relator do caso), Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Na denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, em setembro de 2025, a PGR sustenta que Eduardo Bolsonaro e o blogueiro Paulo Figueiredo teriam articulado sucessivas ações voltadas a intervir em processos judiciais para beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o próprio Figueiredo — acusações que resultaram na oferta da denúncia ao STF e na aceitação da mesma pela Primeira Turma da Corte.

O processo em que a denúncia foi apresentada está relacionado a um inquérito no qual o então presidente também foi indicado pela Polícia Federal (PF). Apesar disso, a PGR não apresentou denúncia contra Jair Bolsonaro nesse caso específico, e ele já tinha sido condenado pelo STF a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado em outro processo.

A formalização da ação penal, prática comum após o recebimento da denúncia em tribunais superiores, marca o início da fase de instrução processual, na qual podem ser colhidos depoimentos dos investigados e de testemunhas de acusação e defesa, além de outras diligências probatórias. Ao término dessa fase de instrução, caberá aos ministros da Primeira Turma julgar e decidir se condenam ou absolvem os réus.

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Gazeta de Varginha

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