top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

STF Retoma Julgamento Sobre Descriminalização do Porte de Drogas para Uso Pessoal

  • 19 de jun. de 2024
  • 2 min de leitura
STF Retoma Julgamento Sobre Descriminalização do Porte de Drogas para Uso Pessoal
Divulgação
Nesta quinta-feira, 20 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, interrompido desde março devido a um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. A discussão começou em 2015 e tem sido adiada por diversos pedidos de vista de diferentes ministros.

Antes da última interrupção, havia cinco votos a favor e três contra a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Existe uma maioria formada para definir uma quantidade de maconha que caracterize uso pessoal, com propostas variando entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis. A quantidade final será definida apenas se houver maioria pela descriminalização.

Histórico do Julgamento:
O processo teve início em 2015, com o voto favorável do relator, Gilmar Mendes, à descriminalização do porte de todos os tipos de drogas, sugerindo sanções apenas administrativas aos usuários. Edson Fachin, o segundo a votar, também apoiou a descriminalização, mas restrita à maconha.

O ministro Luís Roberto Barroso votou pela descriminalização do porte apenas para a maconha, propondo que até 25 gramas ou a plantação de até seis plantas fêmeas sejam os parâmetros para diferenciar usuários de traficantes, até que o Congresso legisle sobre o tema.

Após esses votos, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki, falecido em janeiro de 2017. Em novembro de 2018, o sucessor de Zavascki, Alexandre de Moraes, devolveu o pedido de vista, mas o tema só retornou à pauta do STF em 2023.

Posicionamento de Alexandre de Moraes:
Em 2023, Moraes votou pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal, propondo a presunção de usuário para quem adquirir, guardar, transportar ou trouxer consigo até 60 gramas de maconha ou até seis plantas fêmeas, destacando que a presunção seria relativa, permitindo à autoridade policial considerar outros critérios para determinar tráfico, como a presença de balança.

Após o voto de Moraes, Gilmar Mendes ajustou seu voto, limitando a descriminalização à maconha e mostrando-se aberto a utilizar as propostas dos ministros Barroso (25 g) e Moraes (60 g) para diferenciar usuários de traficantes.
Votos Divergentes:

A primeira divergência veio do ministro Cristiano Zanin, que defendeu a manutenção da criminalização. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques também votaram pela constitucionalidade da Lei Antidrogas.

Após a retomada do julgamento pelo STF, o Congresso começou a discutir a PEC das Drogas, proposta pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para criminalizar a posse e o porte de qualquer quantidade de entorpecentes no país. A PEC já foi aprovada no Senado e teve maioria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara no último dia 12.
Fonte: Revista Oeste
 
 
 

Comentários


Gazeta de Varginha

bottom of page