Tabelião é condenado por fraude tributária e prejuízo de R$ 3 milhões aos cofres públicos
15 de jan.
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Divulgação
Justiça Federal condena tabelião por crimes contra a ordem tributária em Montes Claros.
A Justiça Federal condenou o titular do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, no Norte de Minas Gerais, por crimes contra a ordem tributária praticados entre os anos de 2015 e 2017. A sentença é resultado de uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que comprovou a omissão de rendimentos e o lançamento indevido de despesas pessoais no livro-caixa do cartório, com o objetivo de reduzir artificialmente o valor do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
De acordo com a decisão, o prejuízo causado aos cofres públicos, já inscrito em dívida ativa, chega a aproximadamente R$ 3 milhões, em valores atualizados. A investigação apontou que o tabelião registrou no livro-caixa gastos sem relação com a atividade notarial, buscando aumentar de forma irregular as deduções fiscais.
Entre as irregularidades confirmadas pela Justiça estão despesas pessoais consideradas incompatíveis com o funcionamento do cartório, como escola de natação, confraternizações, compra de barril de chope e contas de água e energia de imóveis que não tinham vínculo com a atividade profissional.
O MPF sustentou que as práticas não se trataram de falhas pontuais, mas de uma conduta consciente e reiterada para fraudar o sistema tributário. Conforme a acusação, o réu, por ser profissional do Direito e responsável exclusivo pela gestão da unidade, tinha pleno conhecimento de que tais despesas não poderiam ser abatidas do imposto devido.
Segundo o entendimento da Justiça, como o serviço notarial é exercido em caráter privado por delegação do poder público, a renda do titular do cartório é tributada como pessoa física. Nesse modelo, somente despesas estritamente necessárias ao funcionamento da unidade podem ser deduzidas. No entanto, ficou comprovado que o réu omitiu mais de R$ 1 milhão em rendimentos no período analisado.
Em determinados meses, as deduções chegaram a ultrapassar 95% da receita bruta do cartório. Mesmo após ter sido alertado em uma reunião de conformidade da Receita Federal, realizada em 2018, o tabelião corrigiu apenas parte das declarações, mantendo irregularidades em outros exercícios fiscais.
A alegação da defesa de que a contabilidade era realizada por terceiros foi rejeitada. A sentença destacou que o titular do cartório possui o dever legal de fiscalizar e controlar suas obrigações tributárias, não sendo possível transferir a responsabilidade por fraudes ao contador.
Na dosimetria da pena, a Justiça Federal reconheceu que a sonegação provocou grave dano à coletividade, ao comprometer recursos destinados ao financiamento de políticas públicas. O réu foi condenado a 3 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 15 dias-multa.
Por se tratar de crime sem violência, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de 10 salários-mínimos a projetos sociais. O tabelião também foi condenado a reparar o dano mínimo ao erário no valor de R$ 788 mil, quantia que será atualizada até o pagamento.
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