Trabalhador deve receber auxílio-acidente após amputação parcial de dedo, decide TJMG
19 de jan.
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Crédito: Envato Elements / Imagem ilustrativa
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação do INSS ao pagamento de auxílio-acidente a um trabalhador que sofreu amputação parcial do dedo indicador da mão esquerda em acidente de trabalho.
A decisão foi tomada pela 20ª Câmara Cível, que manteve sentença da Vara Única da Comarca de Cambuquira, no Sul de Minas. O benefício, de caráter indenizatório, deverá ser pago no valor correspondente a 50% do salário de contribuição que originou o auxílio-doença, a partir do dia seguinte à sua cessação, ocorrida em maio de 2017.
O INSS recorreu alegando que a redução funcional apontada em laudo pericial seria “discreta”, inferior a 5%, e insuficiente para justificar o benefício. No entanto, o relator do caso, desembargador Fernando Caldeira Brant, destacou entendimento do STJ (Tema 416), segundo o qual não há exigência de grau mínimo de redução da capacidade laboral para concessão do auxílio-acidente.
Segundo o magistrado, a amputação parcial configura perda anatômica definitiva e irreversível, sendo suficiente para caracterizar o direito ao benefício.
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