Tribunal do Júri condena acusado de jogar carro contra ex-companheira no Sul de Minas
16 de jun.
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Divulgação/Tribunal do Júri de Alfenas condena homem por tentativa de feminicídio, tentativa de homicídio, ameaça e descumprimento de medidas protetivas.
Homem é condenado a mais de 14 anos de prisão por tentativa de feminicídio em Alfenas.
O Tribunal do Júri da comarca de Alfenas, no Sul de Minas Gerais, condenou um homem por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira, tentativa de homicídio contra uma segunda vítima, além dos crimes de ameaça e descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A decisão acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
De acordo com a denúncia, os crimes ocorreram em outubro de 2024. Inconformado com o fim do relacionamento e motivado por ciúmes, o acusado passou a perseguir a ex-companheira e a pessoa que a acompanhava. Em determinado momento, ele colidiu propositalmente o veículo que conduzia contra a motocicleta ocupada pelas vítimas.
Ainda segundo o Ministério Público, o homem praticou os crimes mesmo após ter sido oficialmente intimado sobre medidas protetivas de urgência, que determinavam seu afastamento da mulher e proibiam qualquer tipo de contato.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram que a tentativa de homicídio contra a ex-companheira foi praticada por razões da condição do sexo feminino, configurando tentativa de feminicídio qualificado. Também foi reconhecida a tentativa de homicídio em relação à segunda vítima, além dos delitos de ameaça e descumprimento das medidas protetivas.
Na sentença, proferida no último dia 12 de junho, o réu foi condenado a 14 anos, oito meses e 13 dias de reclusão, além de dois meses de detenção e pagamento de multa. O cumprimento da pena deverá ocorrer inicialmente em regime fechado.
Ao fundamentar a decisão, a Justiça considerou a gravidade dos fatos, o contexto de violência doméstica, o descumprimento de determinação judicial e o risco gerado às vítimas pela forma como o crime foi executado.
O condenado permanecerá preso, já que o direito de recorrer em liberdade foi negado.
Apesar da condenação, o promotor de Justiça Frederico Carvalho de Araújo informou que irá recorrer da decisão, buscando o aumento da pena aplicada ao réu.
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