TRT reconhece dano moral indireto e garante pensão à companheira de trabalhador morto
gazetadevarginhasi
há 3 horas
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Justiça reconhece direitos de companheira de vítima de Brumadinho e fixa indenização em R$ 500 mil.
A Justiça do Trabalho reconheceu os direitos da companheira de um trabalhador que morreu aos 32 anos no rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), ocorrido em 25 de janeiro de 2019. A decisão fixou indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil, além do pagamento de pensão mensal vitalícia.
O caso foi analisado pelo juiz Lucas Furiati Camargo, da 2ª Vara do Trabalho de Betim, e teve a sentença confirmada parcialmente pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), sob relatoria do desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho.
A decisão considerou o sofrimento intenso vivido pela companheira da vítima, bem como os prejuízos financeiros decorrentes da morte do trabalhador em um acidente classificado como de alto risco.
Responsabilidade objetiva da mineradora
O trabalhador exercia a função de mecânico de manutenção de máquinas, atuando em área próxima à barragem de rejeitos. Para os magistrados, a atividade desempenhada se enquadra como atividade de risco, o que impõe à empresa o dever de indenizar independentemente de culpa, com base na responsabilidade objetiva.
O rompimento da barragem ocorreu durante a jornada de trabalho, resultando na morte do empregado, o que caracteriza acidente de trabalho grave e gera o dever de reparação.
Dano moral em ricochete
A Justiça reconheceu o chamado dano moral em ricochete, também conhecido como dano moral indireto, que atinge familiares e pessoas próximas da vítima direta do acidente.
Na sentença, o juiz destacou que o dano em ricochete protege o sofrimento daquele que mantém elo jurídico e afetivo com a vítima. No caso concreto, ficou comprovada a existência de união estável entre a autora da ação e o trabalhador falecido.
Testemunhas confirmaram a convivência do casal, e documentos anexados ao processo demonstraram a existência de sentença homologatória reconhecendo a união estável, além de registros fotográficos que evidenciam o vínculo afetivo. Para o magistrado, trata-se de relação apta a justificar a indenização por dano moral indireto.
O relator do caso ressaltou que a perda repentina do companheiro, em circunstâncias extremamente violentas, causou abalo emocional e psicológico intenso, sendo desnecessária qualquer discussão adicional sobre a dor experimentada pela autora.
Indenização e função pedagógica
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 500 mil, valor considerado proporcional à gravidade do sofrimento e adequado para cumprir também a função pedagógica da condenação.
Pensão mensal vitalícia
Além da indenização, a mineradora foi condenada ao pagamento de pensão mensal à companheira da vítima. A Justiça reconheceu a dependência econômica e entendeu que a morte gerou perda relevante da renda familiar.
A pensão corresponde a dois terços do salário que o trabalhador recebia à época do acidente, com inclusão proporcional de férias e 13º salário. O Tribunal determinou que ticket refeição e gratificações integrem a base de cálculo da pensão mensal vitalícia.
O pagamento deve ser feito mensalmente, desde a data da tragédia até o momento em que o trabalhador completaria 75 anos de idade, sem possibilidade de desconto por eventual benefício pago pelo INSS.
Pagamento mensal e outros pontos
A Justiça rejeitou o pedido de pagamento da pensão em parcela única, entendendo que, em casos de morte, o pagamento mensal garante maior estabilidade financeira ao familiar sobrevivente.
Também foi negado o pedido de pagamento de seguro adicional previsto em acordo coletivo, sob o argumento de que esse direito deve ser discutido em ação própria.
Em grau de recurso, o TRT acolheu parcialmente o pedido da companheira apenas para ampliar a base de cálculo da pensão, mantendo os demais pontos da condenação. O processo segue agora para análise de recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Marco de reparação
A decisão reforça o entendimento da Justiça do Trabalho sobre a proteção aos familiares de trabalhadores mortos em atividades de risco. Passados sete anos da tragédia de Brumadinho, o Judiciário reafirma que a reparação deve abranger não apenas os danos materiais, mas também o sofrimento humano causado pelo rompimento da barragem.
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