TST anula acordo simulado entre metalúrgica e ex-funcionária para blindar patrimônio da empresa
gazetadevarginhasi
8 de ago.
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Divulgação
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou um acordo entre uma ex-empregada e a Metalúrgica Turbina Ltda., ao identificar que o processo foi usado de forma simulada para proteger o patrimônio da empresa em prejuízo de credores e do Fisco. A decisão, tomada pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), atendeu a uma ação rescisória movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
O caso teve início com o reconhecimento imediato da dívida de R$ 252 mil, além de honorários de quase R$ 38 mil, pela empresa. A Metalúrgica Turbina não apresentou defesa e ofereceu como garantia um imóvel já penhorado em execuções fiscais que somam mais de R$ 3 milhões. Segundo o MPT de São Paulo, esse padrão se repetiu em pelo menos 17 outros processos, todos com a mesma dinâmica: ausência de resistência aos pedidos e uso do mesmo imóvel como garantia, mesmo já comprometido judicialmente.
Para a relatora do caso, ministra Morgana de Almeida Richa, o conjunto de indícios evidenciou colusão entre as partes, com indícios como o uso do mesmo advogado, valores elevados sem prova documental, ausência de debate judicial real e a repetição de estratégias processuais. A ministra destacou que o processo foi utilizado não para resolver um conflito legítimo, mas para blindar a empresa contra credores não trabalhistas.
Com base no artigo 966, inciso III, do Código de Processo Civil, e na Orientação Jurisprudencial 94 da SDI-2, a relatora votou pela anulação do acordo, com extinção do processo original sem resolução do mérito. A decisão foi unânime. Ainda há embargos de declaração pendentes de julgamento.
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