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TST confirma que professores têm direito a férias pagas em dobro quando coincidem com feriados e finais de semana.

  • gazetadevarginhasi
  • 18 de out.
  • 2 min de leitura
TST confirma que professores têm direito a férias pagas em dobro quando coincidem com feriados e finais de semana.
Divulgação
TST mantém condenação de Município de Candeias por pagamento em dobro de férias.

Professora terá direito a dias de férias coincidentes com feriados e finais de semana.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação do Município de Candeias (BA) ao pagamento em dobro dos dias de férias de uma professora que coincidiam com feriados e vésperas de fim de semana. Segundo o colegiado, quando o início das férias coincide com feriados, há supressão do descanso efetivo de 30 dias anuais, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Férias marcadas sempre em 1º de janeiro
A ação trabalhista foi ajuizada por uma professora admitida em abril de 1985, ainda em atividade. Nos últimos dez anos, suas férias, assim como as dos demais professores do município, eram sempre de 1º a 30 de janeiro, período coincidente com o recesso escolar da rede municipal.

Em 2016, por exemplo, o dia 1º de janeiro caiu numa sexta-feira, e a docente alegou ter deixado de usufruir três dias das férias a que tinha direito. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região já haviam condenado o município ao pagamento em dobro do dia 1º de janeiro de todos os anos, incluindo os dias 2 e 3 de janeiro de 2016 (sábado e domingo).

Município recorreu, mas TST manteve decisão
O município sustentou que as férias eram sempre pagas e usufruídas corretamente, o que afastaria o pagamento em dobro. No entanto, o relator do recurso, ministro Sérgio Pinto Martins, esclareceu que a condenação incide apenas sobre os dias coincidentes com feriados e repousos semanais, pois nesses casos houve supressão da fruição efetiva das férias.

“A coincidência do início das férias com feriados equivale à não fruição completa dos 30 dias anuais remunerados”, afirmou o ministro.
Fonte: TST

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Gazeta de Varginha

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