TST reconhece dano moral a guarda que usou colete masculino vencido no Porto de Vitória
gazetadevarginhasi
24 de out.
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Divulgação
TST mantém condenação de empresa portuária que forneceu colete vencido e munição inadequada a guarda.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da VPorts Autoridade Portuária S.A., responsável pelo Porto de Vitória (ES), ao pagamento de indenização de R$ 30 mil a uma guarda portuária que trabalhou com colete balístico vencido, em modelo masculino, e munições fora da validade.
O colegiado entendeu que a empresa agiu com grave descuido ao expor a trabalhadora a risco indevido, configurando dano moral presumido, já que a falta de equipamentos adequados compromete diretamente a segurança e a integridade física da empregada.
Equipamento inadequado e risco à segurança
Guarda portuária desde 2008, a trabalhadora relatou que, em junho de 2022, utilizou o colete vencido durante cinco dias consecutivos. Além do prazo expirado, o equipamento era de modelagem masculina, o que, segundo ela, não oferecia proteção adequada à região do busto e provocava desconforto.
A servidora também afirmou que as munições estavam vencidas, o que aumentava sua apreensão diante do alto grau de periculosidade das atividades exercidas na área portuária.
Em defesa, a VPorts alegou que os coletes permaneciam eficazes, pois o fabricante havia estendido o prazo de validade de cinco para seis anos. Disse ainda que o uso do equipamento ocorreu por apenas quatro jornadas e que o risco da função seria “reduzido”.
Perícia confirma falhas e irregularidades
Laudo técnico elaborado no processo confirmou o uso do colete vencido e considerou o modelo masculino inadequado ao corpo feminino. A perícia também apontou que as munições estavam parcialmente oxidadas, devido ao armazenamento em local úmido e com temperatura inadequada, o que comprometeu sua validade e segurança.
Diante das conclusões, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) condenou a VPorts ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais.
Dano moral presumido
Ao analisar o recurso da empresa, o relator do caso no TST, ministro Breno Medeiros, reforçou que o tribunal já possui entendimento consolidado de que o fornecimento de colete balístico vencido ou inapropriado implica violação à dignidade do trabalhador.
“O simples fato de o empregador não garantir a segurança com equipamentos de proteção individual válidos e apropriados já configura lesão à dignidade e à integridade psíquica da empregada”, afirmou o ministro.
Com base nesse entendimento, o TST manteve integralmente a condenação imposta pelo TRT-17.
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