TST reintegra ex-gerente da BR Distribuidora citado na Lava Jato após demissão por justa causa
gazetadevarginhasi
15 de ago.
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Ex-gerente da BR Distribuidora citado na Lava Jato consegue reintegração após demissão por justa causa.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a reintegração de um ex-gerente executivo da Petrobras, desligado por justa causa em dezembro de 2017, após ter seu nome citado na Operação Lava Jato. A decisão se baseou na teoria dos motivos determinantes, que vincula a validade dos atos da Administração Pública à veracidade dos motivos alegados para sua prática.
O trabalhador ingressou na Petrobras Distribuidora por concurso público em 1998 e ocupou cargos de confiança, alcançando o posto de gerente executivo da área de energia. Segundo ele, a demissão teve caráter político, motivada pela menção ao seu nome na Lava Jato “sem provas”, tornando o ato discriminatório e nulo.
Em defesa, a Petrobras alegou que a justa causa se justificava por duas supostas irregularidades graves: o pagamento antecipado de R$ 30 milhões à empresa Raízen, ligado a ajuste no cronograma de obras no aeroporto de Guarulhos para a Copa de 2014, e a concessão de descontos indevidos no preço do querosene a empresas ligadas a familiares de políticos. No entanto, não houve comprovação das condutas em instâncias ordinárias.
O juízo da 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro considerou a demissão precipitada e desproporcional, reconhecendo motivação política e determinando a reintegração. Posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) afastou a justa causa, mas converteu a demissão em dispensa imotivada, anulando a reintegração. O ex-gerente recorreu ao TST.
No TST, a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do caso, destacou que a controvérsia não se referia à obrigatoriedade de motivar a dispensa de empregado público celetista, mas à vinculação do ato ao motivo declarado — a prática de faltas graves. Com a ausência de comprovação da justa causa, a Segunda Turma reconheceu a nulidade da demissão e restabeleceu a reintegração à Vibra Energia S.A., sucessora da BR Distribuidora, garantindo também o pagamento de todos os direitos desde dezembro de 2017.
A decisão foi unânime, embora ainda existam embargos de declaração pendentes de julgamento na Segunda Turma.
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