Técnica de enfermagem é indenizada após Justiça reconhecer dispensa por suposta motivação política em hospital de MG
há 6 dias
2 min de leitura
Divulgação/TRT-MG reconheceu caráter discriminatório na demissão de técnica de enfermagem que trabalhava havia quase 22 anos em hospital no Norte de Minas.
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) reconheceu o caráter discriminatório da dispensa de uma técnica de enfermagem que trabalhava em um hospital do Norte de Minas. Segundo o entendimento do colegiado, a demissão ocorreu em razão da suposta vinculação política da trabalhadora com a oposição à administração municipal.
A decisão, de relatoria da desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão, manteve o reconhecimento do dano moral determinado pela Vara do Trabalho de Januária. No entanto, o valor da indenização foi reduzido de R$ 20 mil para R$ 15 mil, após recurso apresentado pela instituição de saúde.
O colegiado considerou que a dispensa motivada por questões políticas configura prática discriminatória e pode gerar direito à indenização por danos morais.
Demissão ocorreu após mudança na administração do hospital
Conforme as informações analisadas no processo, a profissional atuava como técnica de enfermagem e foi dispensada sem justa causa após uma intervenção administrativa no hospital. Na época, ela já trabalhava na instituição havia aproximadamente 22 anos.
Testemunhas ouvidas durante o processo afirmaram que outros trabalhadores também foram desligados no mesmo período por não apoiarem o então prefeito do município. Os relatos indicaram ainda que a direção da instituição, segundo as provas apresentadas, teria sido indicada pelo chefe do Executivo municipal e promovido desligamentos por razões políticas.
Uma das testemunhas relatou que situações envolvendo a dispensa de trabalhadores considerados opositores do prefeito seriam comuns em municípios de pequeno porte. Segundo o depoimento, ela chegou a comunicar os fatos ao Ministério Público.
Justiça identificou indícios de perseguição
Ao analisar o recurso, a relatora destacou que a dispensa sem justa causa é uma prerrogativa do empregador, mas não pode ser utilizada de maneira discriminatória.
Para a desembargadora, os depoimentos e demais elementos reunidos no processo indicaram que o desligamento da profissional não ocorreu apenas por conveniência administrativa. A demissão teria ocorrido no contexto de mudança na gestão do hospital e de afastamento de empregados considerados ligados à oposição política local.
A decisão ressaltou que a Constituição Federal proíbe práticas discriminatórias e que a legislação trabalhista também estabelece mecanismos de proteção contra esse tipo de conduta, incluindo a Lei 9.029/1995 e a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Segundo a relatora, o conjunto de provas demonstrou violação aos direitos da trabalhadora. O fato de outros empregados terem sido dispensados no mesmo período, conforme apontado pela defesa, não afastaria o caráter discriminatório reconhecido no caso.
Indenização foi reduzida para R$ 15 mil
Apesar de manter o reconhecimento do dano moral, a Terceira Turma considerou que os R$ 20 mil fixados inicialmente eram excessivos.
O colegiado entendeu que uma indenização de R$ 15 mil seria mais adequada às circunstâncias do caso, considerando a gravidade da conduta, o caráter compensatório da reparação e os efeitos pedagógicos da condenação.
A situação foi enquadrada como ofensa de natureza média, conforme o artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com isso, o recurso apresentado pela instituição de saúde foi parcialmente acolhido apenas para reduzir o valor da indenização, permanecendo o reconhecimento de que a dispensa teve caráter discriminatório.
Comentários