Vitória da advocacia: OAB-MG assegura direito à sustentação oral no TRT-MG
gazetadevarginhasi
há 1 hora
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OAB-MG garante sustentação oral nos agravos internos após votação no TRT-MG.
Durante sessão ordinária do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), realizada nesta quinta-feira (10), o presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, fez sustentação oral em defesa do direito da advocacia de se manifestar durante os julgamentos dos agravos internos. A atuação resultou em uma importante vitória para os advogados mineiros: os desembargadores decidiram, por maioria, pela manutenção da sustentação oral nesses casos.
Em seu discurso, Chalfun destacou o papel essencial da advocacia na construção de decisões mais justas. “Cabe ao advogado apontar questões fáticas, colaborarmos, apresentarmos jurisprudências sólidas, firmes, construídas com base, não somente na retórica, mas principalmente nos precedentes judiciais”, declarou. O presidente também enfatizou que “não podemos imputar, às vezes, a letargia do Poder Judiciário à utilização da tribuna pelos advogados e pelas advogadas”.
A sessão ocorreu no contexto da proposta de alteração do Regimento Interno do TRT-MG, com base na Resolução 374/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que institui a Política de Consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios. Uma das mudanças sugeridas previa a vedação da sustentação oral nos agravos internos, o que motivou a mobilização da advocacia mineira.
A presidente da Associação Mineira da Advocacia Trabalhista (Amat) e secretária-geral adjunta da OAB-MG, Cássia Hatem, também ocupou a tribuna e defendeu com firmeza a importância do instituto. “A sustentação oral é a expressão concreta do contraditório e da ampla defesa. É a voz da cidadania, ressoando perante o Judiciário”, afirmou. Ela ressaltou que esse é o último momento em que o advogado pode destacar oralmente aspectos fáticos relevantes e demonstrar a inaplicabilidade de precedentes ao caso concreto.
A união entre a OAB-MG e a Amat foi decisiva para garantir a permanência do direito à sustentação oral, reafirmando o compromisso com o fortalecimento da democracia e da atuação da advocacia dentro do sistema de Justiça.