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Abrasel lança guia para auxiliar empresários no cumprimento da nova legislação trabalhista

  • há 22 minutos
  • 2 min de leitura

Reprodução
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O setor de alimentação fora do lar deve se adequar com urgência a uma nova e rigorosa realidade trabalhista estabelecida pela Lei nº 15.377/2026, que já se encontra em pleno vigor. A legislação determina que os empresários de bares e restaurantes passem a assumir um papel muito mais ativo e direto na conscientização de suas equipes. De acordo com o texto legal, torna-se obrigatório que as empresas informem seus trabalhadores sobre o cronograma de campanhas oficiais de vacinação, além de promover a educação sobre a prevenção do HPV e de tipos críticos de câncer, como os de mama, colo do útero e próstata.
Mais do que um simples repasse de informações, a norma exige que os estabelecimentos comuniquem de forma transparente os direitos assegurados aos funcionários. Entre os principais pontos de atenção está o direito garantido à ausência remunerada de até três dias por ano, especificamente para que o colaborador possa realizar exames preventivos essenciais. Essa mudança insere as ações de saúde definitivamente no campo da Segurança e Saúde do Trabalho (SST), transformando o que antes eram iniciativas pontuais em obrigações legais contínuas e rigorosamente monitoradas.
Para oferecer suporte prático aos estabelecimentos e evitar gargalos operacionais, a Abrasel desenvolveu uma cartilha específica voltada para a realidade dinâmica do setor. O guia detalha, em linguagem acessível e direta, como o empresário pode aplicar essas exigências no cotidiano sem comprometer o fluxo de atendimento aos clientes. As orientações sugerem métodos simplificados de comunicação, como a utilização de murais informativos, avisos impressos em locais estratégicos e breves conversas de alinhamento realizadas antes do início dos turnos, sempre prezando pela fidedignidade dos dados ao utilizar exclusivamente fontes oficiais do Ministério da Saúde. A nova legislação enfatiza, contudo, que a realização das ações de conscientização não é suficiente se não houver prova material. O empresário precisa estar apto a comprovar, perante as autoridades competentes, que informou e orientou cada membro de sua equipe de maneira adequada. Sem a devida documentação — o que inclui listas de presença devidamente assinadas, registros fotográficos das atividades e evidências de comunicações internas —, a empresa fica exposta a fiscalizações que podem resultar em multas pesadas, autuações e processos trabalhistas, além de sérios riscos à reputação do negócio no mercado.
Para facilitar essa organização e padronizar o processo de conformidade, materiais complementares também foram disponibilizados, oferecendo cartazes prontos para impressão e modelos de controle administrativo. No entanto, o cumprimento da norma deve ser encarado para além da mera prevenção de penalidades financeiras. Quando integrada de forma genuína à gestão, a lei se torna uma ferramenta estratégica para fortalecer a cultura organizacional. Ao demonstrar zelo pela saúde e valorização de quem opera o negócio, o empresário reforça sua marca empregadora, gerando um ambiente de trabalho mais humano e produtivo.
Fonte: Abrasel

Gazeta de Varginha

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