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  • PRF prende homem com 2,5 kg de cocaína em ônibus intermunicipal na BR-365, em Patos de Minas

    Divulgação A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, na manhã desta quinta-feira (15), um homem de 32 anos que transportava aproximadamente 2,5 kg de cocaína em um ônibus intermunicipal. A abordagem aconteceu no km 413 da BR-365, em Patos de Minas, durante fiscalização de rotina com foco no combate ao crime. O coletivo fazia o trajeto entre Uberlândia e Montes Claros, ambas cidades de Minas Gerais. Durante a verificação dos passageiros, os agentes notaram que um dos ocupantes apresentava sinais de nervosismo extremo e fornecia informações contraditórias sobre sua viagem. Além do comportamento suspeito, os policiais detectaram um forte cheiro de substância química vindo da mochila do passageiro. Ao revistarem o conteúdo, foram encontradas três barras de cocaína, totalizando cerca de 2,5 kg da droga. Questionado, o homem relatou que havia embarcado com a substância em Uberlândia e que a entregaria em Buritizeiro (MG), mas se recusou a revelar outros detalhes sobre a origem ou o destino da carga. Diante dos fatos, ele foi preso em flagrante por tráfico de drogas e encaminhado, juntamente com o material apreendido, à Delegacia da Polícia Civil de Patos de Minas. Fonte: PRF

  • Carro com 9.500 maços de cigarros contrabandeados é interceptado pela PRF em Rio Casca

    Divulgação PRF apreende 9.500 maços de cigarros contrabandeados durante fiscalização na BR-262. Durante uma operação de combate ao crime realizada na manhã desta quinta-feira (15), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 9.500 maços de cigarros de origem estrangeira sem documentação fiscal, na BR-262, altura do km 121, no município de Rio Casca, em Minas Gerais. A carga ilícita foi descoberta no interior de um Renault Sandero com placas de Cariacica (ES), conduzido por um homem de 42 anos. Os policiais desconfiaram da carga ao notarem um pano preto cobrindo o banco traseiro do automóvel. Após a remoção da cobertura, foram encontradas diversas caixas com cigarros da marca GIFT. De acordo com o motorista, os 19 volumes — cada um contendo 500 maços — foram adquiridos por cerca de R$ 30 mil em um estacionamento na região central de Belo Horizonte (MG). Ele revelou que pretendia levar a mercadoria até a cidade de Cariacica (ES), onde os cigarros seriam revendidos. Sem apresentar qualquer nota fiscal ou documento de desembaraço alfandegário, o condutor foi autuado por contrabando ou descaminho. O veículo foi recolhido a um pátio credenciado, enquanto o suspeito e a carga foram encaminhados à Delegacia da Polícia Civil de Rio Casca para os procedimentos legais. Fonte: PRF

  • Comerciante reage a tentativa de assalto, mata suspeito e fere outro em Mococa

    Divulgação Um assalto a um bar no bairro José Justi, em Mococa (SP), terminou em tragédia na noite desta quinta-feira (15). O dono do estabelecimento reagiu à ação criminosa e atirou contra os dois suspeitos envolvidos no roubo. Um dos indivíduos morreu no local, e o outro foi socorrido com ferimentos. Segundo informações da TV Direta, emissora local, os dois homens invadiram o bar e anunciaram o assalto. Em um ato de legítima defesa, o comerciante sacou uma arma e disparou contra os assaltantes. Um deles não resistiu aos ferimentos e morreu antes da chegada do socorro médico. O segundo foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade. A Polícia Militar foi acionada e acompanhou toda a ocorrência. A arma usada pelo comerciante foi apreendida para análise. O proprietário do bar foi conduzido à delegacia, onde prestou depoimento sobre o caso. A perícia técnica esteve no local para realizar os trabalhos de investigação. A Polícia Civil agora apura as circunstâncias do caso, que segue em andamento. Fonte: OndaPoços

  • STJ garante crédito de IPI mesmo em saídas de produtos imunes, isentos ou com alíquota zero

    Divulgação Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.247), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o direito ao creditamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), previsto no artigo 11 da Lei 9.779/1999, também se aplica à saída de produtos isentos, com alíquota zero ou imunes. A decisão uniformiza o entendimento para todo o Judiciário e permite a retomada de processos que estavam suspensos à espera do julgamento. A tese aprovada trata da possibilidade de o contribuinte creditar o IPI pago na aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem tributados, mesmo quando os produtos resultantes do processo industrial são imunes. Antes, havia dúvida se o benefício era válido apenas para produtos isentos ou com alíquota zero. Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, o próprio texto do artigo 11 da Lei 9.779/1999, ao utilizar a palavra “inclusive”, demonstra que o legislador não limitou o creditamento às saídas isentas ou com alíquota zero, abrangendo também produtos imunes ao tributo. Segundo ele, não se trata de interpretação extensiva, mas da leitura fiel do alcance da norma. O magistrado explicou que, para a empresa ter direito ao crédito, dois requisitos devem ser atendidos: que os insumos tenham sido adquiridos com incidência de IPI e que tenham sido utilizados em processo de industrialização. A forma de tributação na saída da mercadoria (se isenta, com alíquota zero ou imune) não interfere nesse direito. Bellizze também destacou que a Tabela de Incidência do IPI (Tipi) possui produtos classificados como NT (não tributados), mas que apenas aqueles derivados da industrialização de insumos tributados, mesmo que imunes, geram direito ao crédito. Já produtos que não passaram por industrialização não fazem jus ao benefício. Com essa decisão, o STJ reforça que o foco do direito ao creditamento é o processo de industrialização a partir de insumos tributados, sendo irrelevante o regime tributário da saída do produto final. Fonte: STJ

  • STJ decide que animais de suporte emocional não têm direito garantido a viajar na cabine de aviões

    Divulgação A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que animais de suporte emocional não podem ser equiparados a cães-guia no que diz respeito ao direito de permanência na cabine de aviões em voos nacionais e internacionais. O entendimento é que não existe legislação específica que garanta esse tratamento diferenciado para pets de apoio emocional. A decisão foi proferida durante o julgamento de um recurso interposto por uma companhia aérea contra acórdão que autorizava, de forma vitalícia, o embarque de dois cachorros na cabine de voos nacionais e internacionais, sob o argumento de que eles auxiliavam seus tutores em tratamentos psiquiátricos e psicológicos. O tribunal estadual havia considerado que as regras da empresa poderiam ser flexibilizadas, aplicando-se por analogia a Resolução 280/2013 da Anac, destinada aos cães-guia. Entretanto, a relatora do recurso no STJ, ministra Isabel Gallotti, ressaltou que os cães-guia são amparados pela Lei 11.126/2005, que estabelece regras claras, como treinamento rigoroso, controle de necessidades fisiológicas e identificação. Ela afirmou que, sem uma norma específica, cabe às companhias aéreas definir os critérios para transporte de animais em cabines, dentro dos limites de peso, altura e acondicionamento adequado. Gallotti lembrou ainda que a maioria das empresas aceita transportar pets na cabine, desde que respeitadas exigências sanitárias e de segurança. Animais que não se enquadram nesses parâmetros devem ser transportados no porão da aeronave, em caixas apropriadas. A ministra também destacou os riscos de segurança que justificam essas regras, como a necessidade de cintos de segurança e o armazenamento correto de objetos durante decolagem, pouso e turbulência. Ela reforçou que, embora compreenda as dificuldades enfrentadas por tutores, não há respaldo legal que justifique a intervenção judicial para obrigar o transporte de animais de suporte emocional na cabine, fora das condições previamente acordadas em contrato com a companhia aérea. Fonte: STJ

  • Empresa de móveis de Brasília é condenada a indenizar operadora de caixa vítima de assédio sexual

    Divulgação A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma empresa de móveis de Brasília ao pagamento de R$ 12 mil a uma operadora de caixa que foi vítima de assédio sexual e agressões por parte do gerente da loja. O caso, julgado em 16 de maio de 2025, envolveu relatos de toques inapropriados, xingamentos e propostas indecentes feitas pelo superior hierárquico da trabalhadora. Segundo a denúncia, o gerente atuava frequentemente sob efeito de álcool e, em diversas ocasiões, encostava-se de maneira lasciva na empregada diante de outros funcionários. Em um episódio, chegou a oferecer dinheiro para manter momentos a sós com ela. Ainda sob influência de bebida, o gerente também a ofendia com palavrões e frases de teor sexual. A empresa foi condenada em primeira e segunda instâncias, mas tentou reverter a decisão no TST. Alegou que só teve conhecimento dos fatos após o início da ação judicial e questionou a imparcialidade das testemunhas, algumas delas com ações anteriores contra a empresa. Entretanto, a relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região não identificou favorecimento nos depoimentos e lembrou que a jurisprudência do TST (Súmula 357) não considera litigantes contra a mesma empresa como testemunhas automaticamente suspeitas. Para a magistrada, ficou claro que a funcionária foi alvo de xingamentos, desqualificações, agressões físicas e assédio sexual pelo gerente. Ela enfatizou que é responsabilidade do empregador garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, e que a empresa deve ser responsabilizada pela omissão diante de práticas abusivas cometidas por seus gestores. A ministra ainda reforçou que a indenização deve ter caráter pedagógico e punitivo, já que não é possível reparar integralmente os danos à saúde mental da vítima. A decisão da Segunda Turma do TST foi unânime, e a empresa já está obrigada a cumprir a sentença. Fonte: TST

  • Justiça condena farmácia a indenizar atendente trans por constrangimento em uso de nome civil

    Divulgação A Justiça do Trabalho condenou uma farmácia de Belo Horizonte a pagar indenização de R$ 3 mil a uma atendente trans por não atualizar seu nome social em todos os sistemas da empresa. A decisão foi proferida pela juíza Solange Barbosa de Castro Amaral, titular da 18ª Vara do Trabalho de BH. Segundo a trabalhadora, após retificar oficialmente o nome e o gênero, comunicou à empresa no final de 2023 e solicitou a mudança nos registros internos. Mesmo após abrir dois chamados ao setor de tecnologia, os sistemas continuavam exibindo o antigo nome, incluindo no portal do colaborador, programa de benefícios e controle de ponto, o que teria lhe causado constrangimentos frequentes. A farmácia alegou em sua defesa que nunca se opôs à alteração e que tomou providências para modificar o crachá funcional e o sistema workplace. Argumentou ainda que o primeiro chamado foi cancelado pela própria funcionária e que a ação judicial foi movida antes da finalização do segundo pedido. No entanto, ao analisar conversas por WhatsApp entre a funcionária e o setor de TI, a juíza identificou que a troca de nome só foi concluída em 15 de julho de 2024, um dia antes do ajuizamento da ação, e que, em 10 de julho, um cupom de descontos ainda exibia o nome antigo. Para a magistrada, a empresa não foi diligente e não atuou com a rapidez exigida pela situação. Baseando-se na Recomendação nº 128/2022 do Conselho Nacional de Justiça, que determina a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, a juíza considerou que a omissão representou um desrespeito à identidade da empregada. Ela reforçou que cabe ao empregador garantir segurança psíquica e adotar políticas efetivas de inclusão para pessoas trans, como previsto na legislação trabalhista e na Constituição Federal. A sentença observou ainda que o valor da indenização leva em conta o tempo de trabalho, a natureza pedagógica da sanção e a capacidade econômica do empregador. Segundo a magistrada, o objetivo da decisão não é o enriquecimento da vítima, mas prevenir novas condutas semelhantes. O processo foi encerrado após a celebração de um acordo entre as partes, já cumprido pela empresa. A data da decisão coincide com o Dia Internacional Contra a Homofobia, Transfobia e Bifobia, celebrado em 17 de maio. Instituído para marcar a retirada da homossexualidade da lista de doenças da OMS, o dia simboliza a luta por igualdade e respeito às pessoas LGBTQIAPN+, que ainda enfrentam exclusão em muitos espaços sociais. Fonte: TRT

  • Empresários são indiciados por estelionato que lesou mais de 50 vítimas em Uberaba

    Divulgação Dois empresários, uma mulher de 56 anos e um homem de 61, foram indiciados pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) por estelionato, após esquema que teria lesado 53 vítimas em Uberaba, no Triângulo Mineiro. Outros três suspeitos, com idades entre 30 e 54 anos, também foram indiciados por envolvimento no caso. De acordo com a PCMG, os empresários responderão por estelionato, estelionato majorado, concurso material de crimes e lavagem de dinheiro. Um dos investigados, apontado como interposta pessoa – isto é, atuando em nome dos empresários na empresa – foi indiciado por lavagem de dinheiro. Os demais suspeitos, que teriam prestado suporte logístico e financeiro para a fuga dos principais investigados, foram indiciados por favorecimento pessoal. Os empresários estavam foragidos e foram presos preventivamente em fevereiro deste ano, na cidade de Goiânia (GO), com base em informações repassadas pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Uberaba (Ficco/URA). A Justiça determinou ainda o sequestro e a indisponibilidade de bens dos envolvidos, até o limite de R$ 20 milhões. As investigações começaram após o registro de dezenas de ocorrências envolvendo uma empresa local, especializada em móveis planejados de alto padrão. As vítimas relataram que, mesmo após efetuarem pagamentos por serviços contratados, não receberam os móveis. A empresa encerrou as atividades repentinamente, sem justificativas a clientes, funcionários ou fornecedores, e os empresários deixaram a cidade acompanhados de seus familiares. Durante o período em que permaneceram foragidos, os empresários teriam contado com ajuda de cúmplices, o que dificultou a ação policial. Segundo apuração, também usavam terceiros para ocultar valores e dissimular a origem dos recursos obtidos por meio de crimes. O prejuízo financeiro causado às vítimas já foi estimado em cerca de R$ 15 milhões. Fonte: PCMG

  • Magistrados debatem infância e juventude em fórum nacional sediado em BH

    (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG) Foi realizado nesta quinta-feira (15/5), em Belo Horizonte, o XVIII Fórum Nacional da Justiça Protetiva (Fonajup), evento promovido pela Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj), com o objetivo de fortalecer a rede de juízes e desembargadores que atuam na área da Infância e Juventude. O encontro contou com a presença de magistrados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj), além de representantes de tribunais de todo o Brasil. A cerimônia de abertura teve a participação do presidente do Fonajup, juiz Daniel Konder de Almeida; da superintendente da Coinj do TJMG, desembargadora Alice de Souza Birchal; da vice-presidente do Fonajup, juíza Conceição Aparecida Canho Sampaio Gabardo; e das secretárias do Fórum, juízas Juliana Nogueira Galvão Martins e Larissa Antunes. Durante a manhã, foram realizados dois painéis principais. O primeiro, intitulado “Mídias sociais e a reconfiguração da infância”, foi conduzido pelo pediatra Daniel Becker, com reflexões sobre os impactos negativos do uso excessivo de telas por crianças e adolescentes. Becker alertou para problemas como sedentarismo, isolamento e prejuízos ao convívio familiar, destacando o fenômeno da “parentalidade distraída” e o vício em telas como uma das maiores ameaças atuais à infância. O segundo painel tratou dos “Direitos sexuais e reprodutivos de crianças e adolescentes”, com foco na Resolução nº 258/2025 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A presidente do Instituto Liberta, Luciana Temer, abordou a necessidade urgente de garantir apoio a vítimas de violência sexual, inclusive no que se refere ao aborto legal. “Cinco meninas com menos de 14 anos são estupradas por hora no país. Discutir essa realidade é fundamental”, afirmou. Ainda pela manhã, o juiz José Roberto Poiani ressaltou o papel do Judiciário no enfrentamento dos desafios digitais e elogiou o Projeto de Lei 2628/2022, que trata da proteção de crianças no ambiente virtual. “Há consenso na necessidade de regulamentação para proteger esse público do uso abusivo de telas”, declarou. No período da tarde, o painel “Novo Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária” destacou os avanços e desafios desde o lançamento do plano original, em 2006. Juliana Maria Fernandes Pereira, da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), apresentou o novo documento, elaborado a partir de amplo diálogo com a sociedade civil e órgãos governamentais. A proposta visa prevenir vulnerabilidades familiares e fortalecer vínculos afetivos, com ações concretas para reintegração familiar e melhoria dos serviços de acolhimento institucional. O evento contou também com o painel “Proposição e Deliberação de Enunciados”, coordenado pela juíza Larissa Antunes e ministrado pelo juiz Robespierre Foureaux Alves, do TJPR, e foi encerrado com a discussão de pautas administrativas. A desembargadora Alice Birchal destacou a importância do fórum como espaço de troca e aprendizagem. “Precisamos ouvir diversas perspectivas para aprimorar nossas decisões. A proteção à infância exige diálogo e escuta ativa”, concluiu. Fonte: TJMG

  • Jovens aprendizes se destacam por desempenho e são homenageados pela Assprom

    A jovem aprendiz Nicole Camilo ficou em 3º lugar na premiação da Assprom e recebeu brindes e certificado das mãos do presidente da Associação, desembargador José Edgard Penna Amorim Pereira, e da servidora do TJMG Daniela Tavares (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG) Jovens aprendizes do TJMG são premiados por desempenho em solenidade da Assprom na UFMG. O auditório da Faculdade de Direito da UFMG foi palco, nesta quinta-feira (15/5), da cerimônia de entrega do prêmio "Destaques Estudantis", promovido pela Associação Profissionalizante do Menor (Assprom). A iniciativa reconhece, anualmente, o desempenho escolar e profissional de jovens aprendizes que atuam em órgãos públicos e empresas parceiras. Nesta edição, 30 adolescentes foram homenageados, sendo nove deles contratados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Nicole Camilo de Brito, de 18 anos, que trabalha na secretaria da Vara de Violência Doméstica da Comarca de Contagem, conquistou o 3º lugar. “Estou muito emocionada por ganhar esse prêmio e sou muito grata à Assprom e ao Tribunal de Justiça pela oportunidade de trabalhar. Gosto muito do que faço e pretendo estudar Direito e prestar um concurso para continuar trabalhando no TJMG”, declarou. Representando o presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos Corrêa Júnior, o desembargador Jayme Silvestre Corrêa Camargo leu mensagem enviada por ele: “A educação é a solução. É louvável a iniciativa da Assprom de reconhecer os esforços desses adolescentes... Temos muito orgulho de todos eles, que nos instigam a manter um diálogo com as novas gerações e a nos conectarmos com o que há de novo no mundo”. O presidente da Assprom, desembargador aposentado José Edgard Penna Amorim Pereira, destacou a importância da formação educacional dos jovens trabalhadores. “O incentivo ao estudo visa que eles se convençam de que é tão ou mais importante terminar a formação escolar do que iniciar no mundo do trabalho. Este evento é um marco dessa filosofia da Assprom”. Além de Nicole, foram premiados os jovens do TJMG Isabela Almeida dos Santos, Yasmin Capuchinho Marques, Abner Viana de Jesus, Ana Luyza Moura de Assis, Laís Almeida Fernandes Pereira, Geovana Conceição Bomfim, Clarisse Libéria da Silveira e Ana Clara de Barros Serra. A solenidade contou com a presença de autoridades de diferentes instituições parceiras da Assprom. Compuseram o dispositivo de honra representantes do TJMG, Prefeitura de Belo Horizonte, Ministério Público de Minas Gerais, Defensoria Pública, Advocacia-Geral do Estado e UFMG, além da diretoria da própria Assprom. Fonte: TJMG

  • PCMG descarta surto e aponta plano no assassinato de mulher na Pampulha

    Divulgação Polícia Civil conclui que feminicídio em BH foi premeditado e descarta surto psicótico. A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu que o assassinato de uma mulher de 40 anos, ocorrido no dia 1º de maio, em Belo Horizonte, foi um crime premeditado. O principal suspeito, marido da vítima, de 38 anos, foi indiciado por feminicídio e permanece preso desde o dia dos fatos. A hipótese de surto psicótico foi descartada pelas autoridades. O crime aconteceu no bairro Jardim Atlântico, na região da Pampulha, após uma confraternização familiar. Segundo o Núcleo de Combate ao Feminicídio, do Departamento Estadual de Investigação de Homicídios e Proteção à Vida (DHPP), o casal esteve junto por dez anos e a vítima já sofria violência doméstica. A delegada Iara França relatou que, apesar do histórico de frieza do suspeito com a companheira, naquele dia ele agiu de maneira incomum, demonstrando carinho, o que chamou atenção dos presentes. Ela afirmou ainda que o homem já havia definido para onde fugiria — uma fazenda da família no Norte de Minas — e qual veículo utilizaria. Ele também havia tomado sua medicação psiquiátrica e evitou o consumo excessivo de álcool. De acordo com a investigação, o autor pegou um facão na casa da mãe, onde era guardado material de jardinagem, e atacou brutalmente a esposa, quase decapitando-a. Após o crime, escondeu a arma, pegou o carro da família e fugiu para o Norte do estado. Inicialmente, familiares cogitaram a possibilidade de um surto psicótico, devido ao uso de medicamentos e ao histórico do suspeito. No entanto, segundo a delegada, tudo indica que houve um plano deliberado para assassinar a esposa, que buscava reconstruir o casamento. O homem foi preso em flagrante pela Polícia Militar ainda na noite do crime, após ser rastreado por meio de ações de inteligência. Ele foi interceptado em Curvelo, na BR-135, e optou por permanecer em silêncio durante o interrogatório. O inquérito, que contou com apoio da Delegacia de Homicídios de Venda Nova, já foi concluído. Fonte: PCMG

  • Jornal Gazeta de Varginha Edição 11.698

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Gazeta de Varginha

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